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Segundo o art. 17 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Município de Moju, a posse é a investidura em cargo público, ou função gratificada. O art. 18 do mesmo dispositivo legal estabelece que só poderá ser empossado em cargo público quem satisfizeras seguintes requisitos, salvo:
ser brasileiro.
estar em gozo dos direitos políticos.
ter bom procedimento.
possuir aptidão para o exercício da função.
gozar de boa saúde, comprovada em atestado médico apresentado por médico particular.