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Os critérios de Promoção fixados nos artigos 28, 29, 31 e...

Os critérios de Promoção fixados nos artigos 28, 29, 31 e 32 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Município de Moju, estabelecem o seguinte:


I- a promoção obedecerá ao critério de merecimento e/ou antiguidade a ser estabelecido em Regulamento.

II- as promoções serão realizadas uma vez por bimestre, desde que verificada a existência de vaga.

III- o merecimento do funcionário é adquirido no cargo.

IV- a antiguidade será determinada pelo tempo de efetivo exercício na classe.


Pode-se afirmar que estão corretos somente as regras previstas nos itens:


A

I e II.


B

I, II e III.


C

II, III e IV.


D

I e IV.


E

II e IV.