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Os critérios de Promoção fixados nos artigos 28, 29, 31 e 32 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Município de Moju, estabelecem o seguinte:
I- a promoção obedecerá ao critério de merecimento e/ou antiguidade a ser estabelecido em Regulamento.
II- as promoções serão realizadas uma vez por bimestre, desde que verificada a existência de vaga.
III- o merecimento do funcionário é adquirido no cargo.
IV- a antiguidade será determinada pelo tempo de efetivo exercício na classe.
Pode-se afirmar que estão corretos somente as regras previstas nos itens:
I e II.
I, II e III.
II, III e IV.
I e IV.
II e IV.