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Conforme estatui o art. 6º da Lei n.º 714/2001, nenhum...

Conforme estatui o art. 6º da Lei n.º 714/2001, nenhum Servidor da Prefeitura Municipal de Moju terá vencimento básico inferior ao salário mínimo estabelecido pelo:


A

prefeito municipal.


B

governo estadual.


C

governo federal.


D

vereador em assembleia.


E

deputado estadual.