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De acordo com o estabelecido no art. 17 da Lei n.º 714/2001...

De acordo com o estabelecido no art. 17 da Lei n.º 714/2001 , os Cargos de Direção e Assessoramento Superior "DAS" e Intermediário "DAI" por sua natureza, serão exercidos em:


A

tempo parcial e dedicação exclusiva.


B

tempo integral e dedicação exclusiva.


C

carga horária normal.


D

jornada de trabalho de 44 horas semanais.


E

caráter extraordinário.