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De acordo com a Lei orgânica de São João do Oeste - SC, manter a publicidade de atos, programas, obras e serviços e campanha de órgãos públicos que não tenham caráter educativo, informativo ou de orientação social, assim como a publicidade da qual constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou servidores públicos é:
Permitido ao município em casos de necessidade pública.
Vedado ao município.
Obrigação do município.
Facultativo para o Poder Executivo Municipal.