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Nos termos do Decreto nº 19.474/18, que aprova o Regulamento do Estágio Probatório, acerca das comissões especiais para os membros do magistério, assinale a alternativa INCORRETA.
Os membros do Quadro do Magistério Público Municipal em Estágio Probatório serão avaliados por uma Comissão Especial de Avaliação, designada por meio de portaria, formada por diretor de escola em que for designado e 2 professores escolhidos por seus pares, em cada turno de funcionamento da escola.
Os membros da Comissão Especial deverão possuir estabilidade no seu cargo público.
Os membros do magistério em exercício na zona rural serão avaliados por uma comissão composta por 3 assessores da Secretaria Municipal de Educação.
O professor estagiário que estiver desempenhando suas atribuições em mais de uma escola será avaliado pela Comissão Especial da escola em que estiver oficialmente lotado.
Não será considerado, para fins de avaliação de Estágio Probatório no cargo de professor, somente o período de efetivo exercício na regência de classe.