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De acordo com a Lei Complementar nº 011, de 16 de novembro de 2005 e suas atualizações, que dispõe sobre normas gerais de Direito Tributário e de Administração Tributária do município de São João do Oeste - SC e dá outras providências, assinale a alternativa CORRETA.
Poderão ser apreendidas as coisas móveis, inclusive mercadorias e documentos existentes em estabelecimento comercial, industrial, prestador de serviços, agrícola ou profissional, do contribuinte, responsável ou de terceiros, em outros lugares ou em trânsito, que constituam prova material de infração à legislação tributária do Município.
Quando a apreensão recair sobre bens de fácil deterioração, estes poderão ser restituídos, a critério da Administração, ao infrator.
Havendo prova ou fundada suspeita que as coisas se encontram em residência particular ou em lugar utilizado como moradia, será promovida a busca e apreensão judicial, porém, com prejuízo das medidas necessárias para evitar a remoção clandestina por parte do infrator.
As coisas apreendidas não serão restituídas, mesmo mediante depósito das quantias exigíveis.