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De acordo com a Lei Complementar nº 020, de 18 de dezembro de 2012 e suas atualizações (Código de Posturas do Município de São João do Oeste), assinale a alternativa CORRETA.
Os terrenos não construídos, na zona urbana, com testada para logradouro público, loteados ou não, serão obrigatoriamente abertos no alinhamento, desde que o logradouro público seja pavimentado.
Os proprietários são obrigados a manter as calçadas permanentemente em bom estado de conservação, sendo expedidas a juízo do setor competente, as intimações necessárias aos respectivos proprietários, para consertos ou para reconstrução dos mesmos.
É permitida a utilização da arborização pública para colocação de cartazes e anúncios ou fixações de cabos e fios, nem para suporte ou apoio de objetos e instalações de qualquer natureza.
Fica permitido no Município de São João do Oeste, em ambientes fechados de uso coletivo, públicos ou privados, o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos ou de qualquer outro produto fumígero, derivado ou não do tabaco.