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De acordo com a Lei Complementar nº 019, de 18 de dezembro de 2012 e suas atualizações (Código de Edificações do Município de São João do Oeste), assinale a alternativa INCORRETA.
A fim de comprovar o licenciamento da obra para efeito de fiscalização, o alvará de construção será mantido em posse do responsável técnico, juntamente com o projeto aprovado.
Para efeito deste código, uma obra será considerada iniciada, desde que suas fundações e vigas de baldrame estejam concluídas.
As edificações para habitações populares poderão utilizar projetos padrão disponíveis na Municipalidade, ficando sujeitas ao atendimento no disposto em regulamento específico.
O alvará de construção será válido pelo prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias contados da data de sua expedição, devendo ser renovado anualmente. Se a obra não for iniciada dentro do prazo de um ano, o Alvará perderá sua validade.