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Constituem princípios básicos do processo administrativo...

Constituem princípios básicos do processo administrativo infracional a legalidade, a finalidade, a motivação, a razoabilidade, a proporcionalidade, a moralidade, o formalismo moderado, a publicidade, o contraditório, a ampla defesa, a segurança jurídica, o interesse público, a impessoalidade, a boa-fé e a eficiência (Art. 66 da Lei nº 14.675/2009 - Política Estadual do Meio Ambiente).


Considerando o exposto acima, toda autuação deve ser acompanhada do respectivo relatório de fiscalização e sempre que possível deve incluir (Art. 70 da Lei 14.675/2009):


I - Croquis de localização e coordenadas geográficas do lugar de autuação.

II - Medições de área; cálculos de volume de madeira, fotografias e/ou imagens digitalizadas; e demais documentos necessários à elucidação dos fatos.

III - Nome do agente fiscal; rol de testemunhas; fundamento legal da autuação.

IV - Nome, qualificação ou razão social do autuado; local, data e horário da autuação.

V - Número e série do auto de infração ambiental e do processo de licenciamento se houver relevância.


Está correto o que se afirma APENAS em:


A

I e II.


B

II, III e IV.


C

III e V.


D

I, IV e V.