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Conforme o Art. 15 da Lei n.º 3.177/2003, que institui o Código de Ética Profissional do Servidor Público do Poder Executivo Municipal de Montes Claros (MG), é vedado ao servidor público
facilitar a fiscalização de todos os atos ou serviços.
desviar servidor público para atendimento a interesses coletivos.
fazer uso de informações privilegiadas do serviço em benefício do senso coletivo.
alterar ou deturpar o teor de documentos que estejam em sua posse.
apresentar-se ao trabalho com vestimentas inadequadas ao exercício da função.