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O Art. 12 do Código de Ética Profissional do Servidor Público do Poder Executivo Municipal de Montes Claros (MG) dispõe que a falta injustificada do servidor de seu local de trabalho é motivo de
falta grave de desídia.
remoção ao servidor.
exoneração ao servidor.
destituição do cargo.
falta moderada de desídia.