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O Art. 12 do Código de Ética Profissional do Servidor...

O Art. 12 do Código de Ética Profissional do Servidor Público do Poder Executivo Municipal de Montes Claros (MG) dispõe que a falta injustificada do servidor de seu local de trabalho é motivo de


A

falta grave de desídia.


B

remoção ao servidor.


C

exoneração ao servidor.


D

destituição do cargo.


E

falta moderada de desídia.