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Sobre o exercício de cargo ou função públicos disposto na Lei Estadual nº 6.174/1970, assinale a alternativa CORRETA.
O prazo para um candidato tomar exercício em cargo ou função não poderá ser prorrogado.
Será demitido o funcionário que não entrar em exercício no prazo de noventa dias e aquele que interromper o exercício por igual prazo.
Quando posto à disposição da Presidência da República, o servidor poderá ter afastamento maior que oito anos consecutivos.
Em nenhuma hipótese ocorrerá afastamento de servidor que se prolongue por mais de oito anos consecutivos.