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Segundo o art. 23 da Lei 2.666/2015, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Municipais de São Miguel do Iguaçu: Reversão é:
O retorno à atividade do servidor que ficou 60 dias afastado para tratamento de saúde.
O retorno à atividade do servidor que ficou 180 dias afastado para tratamento de saúde.
O retorno à atividade do servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria.
O retorno à atividade do servidor que ficou afastado para concorrer às eleições.