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Segundo o art. 29 da Lei 3039/2018 que “dispõe sobre a estrutura organizacional e administrativa da administração direta do município de São Miguel do Iguaçu, e dá outras providências”. Estabelece que:
Os ocupantes de cargos comissionados e função gratificada estão sujeitos ao cumprimento de jornada de trabalho de 40 horas semanais, podendo, ainda, serem convocados sempre que houver interesse ou necessidade da Administração, sem direito ao recebimento de qualquer vantagem salarial adicional.
Os ocupantes de cargos comissionados e função gratificada estão sujeitos ao cumprimento de jornada de trabalho de 30 horas semanais, podendo, ainda, serem convocados sempre que houver interesse ou necessidade da Administração, sem direito ao recebimento de qualquer vantagem salarial adicional.
Os ocupantes de cargos comissionados e função gratificada estão sujeitos ao cumprimento de jornada de trabalho de 30 horas semanais, podendo, ainda, serem convocados sempre que houver interesse ou necessidade da Administração, com direito a receber vantagem salarial adicional.
Nenhuma das alternativas anteriores.