Imagem de fundo

Segundo o artigo 12 da Lei nº 2706, de 01 de setembro de...

Segundo o artigo 12 da Lei nº 2706, de 01 de setembro de 2015: É proibido conceder a promoção horizontal a quem, durante o período de dois anos relativos à promoção:


A

Tiver sido punido com pena de Suspensão.


B

Tiver mais de 06 (seis) faltas não justificadas, consecutivas ou alternadas.


C

Contar com mais de 30 (trinta) dias de licença não remunerada.


D

Todas as alternativas anteriores são verdadeiras.