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Conforme a Lei Complementar nº 241/2005, que dispõe sobre a organização da previdência social dos servidores públicos do Município de Caxias do Sul, os proventos da aposentadoria por invalidez serão aqueles previstos no art. 40 da Constituição Federal, sendo integrais, quando esta for decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional adquirida após o ingresso do segurado na Administração Municipal, ou doença grave contagiosa, ou incurável, dentre as quais estão, EXCETO:
Tuberculose ativa.
Hanseníase.
Neoplasia maligna.
Sífilis.
Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS).