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De acordo com as disposições do Art. 8º do Decreto Municipal nº 19.078/2017, o documento que deverá conter elementos capazes de propiciar a avaliação do custo pela Administração, diante de orçamento detalhado, considerando os preços praticados no mercado, a definição dos métodos, a estratégia de suprimento e o prazo de execução do contrato, denomina-se:
Anteprojeto.
Termo de referência.
Projeto executivo.
Parecer jurídico.
Projeto básico.