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A exigência do crédito tributário apurado em ação fiscal e as ações ou omissões do sujeito passivo que contrariem a legislação tributária serão formalizadas pela lavratura de Auto de Infração, de acordo com o Código Tributário Municipal. São informações que devem constar do Auto de Infração, EXCETO:
A descrição do fato.
A situação fiscal do contribuinte.
A norma legal infringida e as sanções.
A qualificação do contribuinte autuado.