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De acordo com o Código Tributário do Município, sobre a contribuição de melhoria, analisar os itens abaixo:
I. A contribuição de melhoria tem como fato gerador a execução de obras públicas que venham a beneficiar o bem imóvel efetivamente ou potencial, independente de valorização imobiliária ou não, de modo apenas direto, e não indireto.
II. Consideram-se obras públicas, para cobrança de contribuição de melhoria, os aterros e obras de embelezamento em geral, exceto desapropriações em desenvolvimento de plano de aspectos paisagísticos e urbanísticos.
III. A contribuição de melhoria terá como limite total as despesas realizadas, na qual serão incluídas as parcelas relativas a estudos, projetos, fiscalização, desapropriação, administração, execução e financiamentos, inclusive encargos de natureza financeira ou sociais.
Está(ão) CORRETO(S):
Somente o item I.
Somente o item III.
Somente os itens I e II.
Todos os itens.