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Em seu Artigo 154, item IV, a Lei Orgânica Municipal de Pontes e Lacerda, de 11/11/2020, garante que a Educação Infantil municipal terá o atendimento realizado:
apenas em Pré-Escola
em Creche e Pré-Escola às crianças de zero a seis anos de idade
em Creche e Pré-Escola às crianças de zero a cinco anos e onze meses
apenas em Creches