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De acordo com o Artigo 162 da Lei Orgânica Municipal de...

De acordo com o Artigo 162 da Lei Orgânica Municipal de Pontes e Lacerda, o referido município aplicará, anualmente, na manutenção do ensino, o seguinte percentual da receita resultante de impostos, compreendida e proveniente de transferências:


A

vinte por cento (20%)


B

nunca mais de trinta por cento (30%)


C

nunca menos de vinte e cinco por cento (25%)


D

um mínimo de trinta por cento (30%) e um máximo de trinta e cinco por cento (35%)