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Com base na Lei Estadual 15.608/2007, que estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná, especialmente sobre o instrumento jurídico do credenciamento, é CORRETO afirmar que:
Credenciamento é ato administrativo de chamamento público, processado por edital, destinado à contratação de serviços junto àqueles que satisfaçam os requisitos definidos pela Administração, observado o prazo de publicidade de no mínimo 15 (quinze) dias úteis e no máximo de 30 (trinta) dias úteis.
A Administração Estadual não poderá adotar o credenciamento para situações em que o mesmo objeto possa ser realizado simultaneamente por diversos contratados.
Admite-se a possibilidade de rescisão do ajuste, pelo credenciado, dentro do prazo improrrogável de 10 dias úteis, a partir da conclusão do credenciamento, mediante notificação à Administração.
O pagamento dos credenciados será realizado de acordo com a demanda, tendo por base o valor pré-definido pela Administração, vedada a utilização de tabelas de referência.