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A Lei Orgânica Municipal de Campo Novo do Parecis, em seu Capítulo III Da educação e da cultura, Seção I Da Educação, art. 116 (Emenda à Lei Orgânica n.º 13/2004), afirma que o currículo escolar das escolas públicas municipais incluirá, entre outros, os seguintes conteúdos programáticos:
Patrimônio artístico e cultural da humanidade; Cultura afro-brasileira e indígena; Educação ambiental; Educação crítico-fundamentalista.
Educação tecnológico-digital; Patrimônio histórico, artístico e cultural municipais; Educação para a diversidade; Educação propedêutica.
História e cultura indígena; Patrimônio histórico nacional; Educação para a cidadania; Educação fundada nas tecnologias digitais da informação.
Educação ambiental; História e cultura afro-brasileira e indígena; Patrimônio histórico, artístico e cultural municipais; Educação para a cidadania.