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O Estatuto dos Servidores (Lei nº 056/2020), determina que, para gradação das penalidades disciplinares, serão consideradas as circunstâncias em que a infração tiver sido cometida e as responsabilidades do cargo ocupado pelo infrator, para tanto, são consideradas circunstâncias agravantes, EXCETO:
A premeditação.
A combinação com outras pessoas para a prática da infração.
A reincidência.
A provocação injusta de superior hierárquico.
O fato de ser cometida durante o cumprimento de penalidade disciplinar.