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Preconiza o Artigo 10º da Lei Orgânica do Município de...

Preconiza o Artigo 10º da Lei Orgânica do Município de Costa Marques que ao Município compete exercer, em seu território, todos os poderes que, implícita ou explicitamente, não lhe sejam vedados pela Constituição Federal e Estadual, e, privativamente, legislar sobre assuntos de interesse local, especialmente:


A

promover a limpeza das vias e logradouros públicos e privados, remoção e destino do lixo hospitalar e de outros resíduos de qualquer natureza.


B

organizar o quadro de servidores dos poderes Executivo e Legislativo, bem como estabelecer o seu regime jurídico.


C

fixar e sinalizar as zonas de plena utilização de meios de transporte e de tráfego de condições especiais.


D

disponibilizar gratuitamente à população, os insumos, serviços funerários e de cemitérios.


E

organizar e manter os serviços de fiscalização necessários ao exercício do seu poder de Polícia Administrativa.