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A Lei Orgânica do Município de Guarapari/ES (LOM), dentre outros temas, trata do Sistema Tributário Municipal. Considerando as disposições gerais trazidas pela LOM sobre o tema supracitado, assinale a alternativa INCORRETA:
O Município não poderá delegar ou receber da União, do Estado ou de outros Municípios encargo de Administração Tributária.
As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos, nem serão graduadas em função de qualquer do valor financeiro ou econômico do bem, direito ou interesse do Contribuinte, e todo o produto da arrecadação das mesmas será alocado ao órgão responsável pelo respectivo poder de polícia ou pela prestação de serviços públicos que fundamentem a cobrança.
O produto da arrecadação das contribuições de melhoria destina-se, exclusivamente, ao custeio das obras públicas que lhes dão fundamento.
Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à Administração Tributária, especialmente para conferir efetividade a esse objetivo, identificar, respeitando os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.