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Afirma a Lei Complementar Municipal nº 008/2007, o Código Tributário Municipal de Guarapari/ES, que “por inobservância das disposições atinentes aos tributos de competência do Município, previsto neste Código e Regulamentos fiscais, ficam os infratores sujeitos as seguintes multas”, estando as mesmas abaixo especificadas, não sendo uma das descritas no texto da lei a constante na alternativa:
Por Infração.
De Mora.
De Dívida Ativa.
Por Representação.