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Nos a termos do art. 248 da Lei Orgânica do Município de...

Nos a termos do art. 248 da Lei Orgânica do Município de Tailândia/PA, o dever do Município com a educação será efetivado mediante a garantia de, exceto:


A

progressiva extensão do atendimento ao ensino médio gratuito, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado.


B

atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência, possivelmente na rede especial de ensino.


C

atendimento especializado aos alunos superdotados, a ser implantado por legislação específica.


D

criação de classes de aprendizagem lenta, acompanhado por técnicos especializados.