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Os benefícios fiscais no Amazonas somente são concedidos aos produtos resultantes de atividades consideradas de fundamental interesse para o desenvolvimento do Estado e quando atender a determinadas condições, sendo imprescindível que
contribuam para o incremento do volume de produção industrial, agroindustrial e florestal do Estado e promovam investimento em pesquisa e desenvolvimento de tecnologia de processo e/ou produto.
promovam a interiorização de desenvolvimento econômico e social do Estado e contribuam para o aumento da exportação para os mercados nacional e internacional.
possuam capital social compatível com o seu volume de produção, faturamento bruto e ativo imobilizado constantes do projeto técnico-econômico.
contribuam para substituir importações nacionais e/ou estrangeiras e gerem empregos diretos e/ou indiretos no Estado.
promovam atividades ligadas à indústria do turismo e estimule a atividade de reciclagem de material e ou resíduo sólido a ser utilizado como matéria prima na atividade industrial.