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Segundo Código de Posturas do Município, não será permitido veículos abandonados nos logradouros públicos, sob pena de tê-los apreendidos e removidos, respondendo seu proprietário pelas respectivas despesas, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades. Para que um veículo seja considerado abandonado, ele deve estar em logradouro público, em evidente estado de abandono, pelo tempo mínimo de:
10 (dez) dias.
15 (quinze) dias.
30 (trinta) dias.
45 (quarenta e cinco) dias.
60 (sessenta) dias.