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Os Impostos sobre a Transmissão intervivos de Bens Imóveis...

Os Impostos sobre a Transmissão intervivos de Bens Imóveis incide sobre a transmissão, a qualquer título, da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis. Segundo o Código Tributário Municipal, não incide ITBI quando a transmissão do imóvel ocorrer:


A

Alienação de imóvel adquirido através de financiamento imobiliário.


B

Por venda de imóvel residencial adquirido ao longo da construção.


C

Nos casos de compra e venda de bens localizados em área rural do Município.


D

Para incorporação ao patrimônio de pessoa jurídica para ser utilizado como sede de empresa do ramo industrial.


E

Quando a transmissão de propriedade seja realizada entre cônjuges ou parentes até terceiro grau.