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De acordo com o Decreto nº 46.890/2019, do Estado do Rio de Janeiro, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Licenciamento e Procedimentos de Controle Ambiental (SELCA), o certificado ambiental (CTA) é um ato administrativo em que o órgão ambiental atesta a conformidade de procedimentos específicos em relação à legislação em vigor, estabelecendo medidas de controle ambiental. Sobre a certificação ambiental, é correto afirmar que o certificado:
de reserva particular de patrimônio natural certifica a aprovação, de forma definitiva, de área como unidade de reserva legal e instituição de servidão ambiental, quando se tratar de compensação de reserva legal entre imóveis rurais inscritos no cadastro ambiental rural e para fins de averbação à margem da inscrição de matrícula do imóvel no Registro Geral de Imóveis
de registro para medição de emissão veicular certifica a capacitação de empresas e laboratórios para executar medições de emissões veiculares, para atendimento ao Programa de Autocontrole de Emissão de Fumaça Preta por Veículos Automotores do Ciclo Diesel e outros programas similares que venham a ser instituídos, com prazo de vigência de um ano
de reserva de disponibilidade hídrica certifica a reserva da vazão passível de outorga preventiva, possibilitando ao empreendedor o planejamento de empreendimentos, com prazo de vigência de, no mínimo, o estabelecido em função do cronograma do empreendimento, e, no máximo, de três anos
de controle de agrotóxicos controla a comercialização de agrotóxicos por empresas sediadas no Rio de Janeiro seguindo o cadastramento federal de produtos agrotóxicos para comércio e uso