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Com base na lei de Processo Administrativo do Estado do Rio de Janeiro, poderão atuar no processo administrativo:
aqueles que, sem haverem iniciado o processo, tenham direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada, independentemente da comprovação de pertinência temática
as pessoas físicas ou jurídicas que se apresentem como titulares de direitos ou no exercício do direito de representação, desde que comprovada a pertinência temática
as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos, independentemente da comprovação de pertinência temática
as pessoas físicas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos, independentemente da comprovação de pertinência temática