

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Segundo o Art. 91 da Lei Orgânica de Lidianópolis, importarão em responsabilidade os atos do Prefeito ou do Vice-Prefeito que atentarem contra as Constituições Federal, Estadual, a Lei Orgânica e
I. o livre exercício dos Poderes constituídos.
II. o exercício dos direitos individuais, políticos e sociais.
III. a probidade da administração.
IV. o interesse dos sindicatos existentes no município.
V. a lei orçamentária.
VI. o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Todas estão corretas.
Apenas uma está incorreta.
Apenas duas estão incorretas.
Apenas três estão incorretas.