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Em conformidade com a Lei Municipal nº 571/2003 - Estatuto Jurídico dos Servidores Públicos do Município, os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e cargos em comissão desse Município são vinculados ao Regime Geral da Previdência Social, aplicando-se a legislação específica. O servidor público, no exercício de atividade nos quadros do funcionalismo público, será aposentado compulsoriamente quando:
Solicitar, independentemente de idade.
Atingir a idade de 60 anos.
Atingir a idade de 70 anos.
Atingir a idade de 80 anos.