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Qual das alternativas a seguir NÃO faz parte do Art. 4º da Lei 556/2012, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras da Autarquia Municipal – SAMAE, e dá outras providências”. Com relação à carreira do Servidor Efetivo da Autarquia – SAMAE, tem como princípios básicos:
A progressão através de mudança de nível de habilitação e de promoções periódicas.
O ingresso no quadro de servidores da autarquia ocorrerá por livre escolha do executivo, através de indicação do Prefeito Municipal.
A valorização do desempenho, da qualificação e do conhecimento.
A profissionalização, que pressupõe vocação e dedicação aos serviços prestados à autarquia e qualificação profissional, com remuneração condigna e condições adequadas de trabalho.