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O Contribuinte fica obrigado a apurar e recolher o Imposto Sobre Serviços (ISS) nos prazos e condições previstos na legislação. Assinale a única alternativa que apresenta uma afirmativa incorreta no que se refere ao cadastro fiscal e pagamento do Imposto Sobre Serviços perante o Município de Santa Fé:
Nos meses em que não registar movimento econômico, o sujeito passivo deverá comunicar, em guia própria, a inexistência de receita tributável em cada mês ou período de incidência do imposto.
Caso o Contribuinte deixe de recolher o ISS por mais de 02 (dois) anos consecutivos e não seja encontrado no domicílio tributário fornecido para tributação, a inscrição e o cadastro poderão ser baixados por ato unilateral da Administração.
A obrigatoriedade da inscrição no cadastro mobiliário do Município se estende às pessoas físicas e jurídicas que exerçam os serviços da lista anexa ao Código Tributário Municipal, inclusive as imunes ou isentas do pagamento do imposto.
As declarações prestadas pelo contribuinte ou responsável no ato da inscrição ou da atualização dos dados cadastrais, não implica sua aceitação pela Fazenda Municipal, que as poderá rever a qualquer época, independente de prévia ressalva ou comunicação.
No caso de notificação de lançamento, o pagamento deverá ser efetuado no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data da entrega da notificação ao contribuinte.