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É Considerada infração a desobediência ou a inobservância, da Lei, das normas técnicas e demais disposições complementares emanadas das autoridades sanitárias competentes e outras que, por qualquer forma, se destinem à promoção, preservação e recuperação da saúde. Segundo a lei, responde pela infração:
somente quem agiu com dolo.
somete àquele que praticou a infração.
somente àquele que por omissão lhe deu causa.
àquele que não concorreu para sua prática, mas dela se beneficiou.