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Sobre o auto de infração podemos afirmar que:
o auto de infração será lavrado em duas vias, devidamente numeradas, destinando-se a primeira via ao órgão autuante e a segunda ao infrator.
o prazo para impugnação do auto de infração é de 15 (quinze) dias.
quando o infrator se encontrar em local incerto e não sabido, considera-se efetivada a notificação, 05 (cinco) dias após a publicação.
o auto de infração será lavrado em 03 (três) vias, devidamente numeradas, destinando-se a primeira via ao infrator, a segunda via ao fiscal atuante e a terceira via ao processo.