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A Lei Orgânica assegura que “todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público Municipal e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.” Segundo a Lei, para a efetivação desse direito, cabe ao Poder Público.
promover a educação ambiental exclusivamente nos primeiros anos do ensino infantil, uma vez que tal prática formará adultos conscientes da necessidade e importância da preservação ambiental.
preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do país, permitindo que as entidades dedicadas às pesquisas manipulem material genético irrestritamente.
definir espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção.
não permitir instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente.