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São competências do Sistema Único de Saúde, a nível municipal, segundo o artigo 121 da Lei Orgânica Municipal de Brazabrantes:
assistência integral a saúde em articulação exclusiva com a União;
gerir, executar, controlar e avaliar as ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho;
gerir laboratórios em parcerias com empresas privadas;
autorizar a instalação de serviços privados de saúde sem embaraçar-lhes o funcionamento com supervisão e fiscalização.