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Sobre a contratação temporária de excepcional interesse...

Sobre a contratação temporária de excepcional interesse público prevista na Lei Complementar n.º 05/2019 do Município de Dores de Guanhães (MG), assinale V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.


( ) A contratação temporária através de processo seletivo somente é possível se ficar comprovada a impossibilidade de suprir a necessidade temporária com o pessoal do próprio quadro e desde que não haja candidato aprovado em concurso público aguardando nomeação.

( ) O recrutamento de pessoal a ser contratado nos termos desta Lei é realizado por meio de processo seletivo simplificado, dispensado de concurso público, sujeito à prévia divulgação, inclusive através do Diário Oficial do município e publicação no site do município.

( ) No caso de rescisão contratual a pedido do contratado, ainda que havendo saldo de horas constantes do banco de horas, elas não podem ser deduzidas do número de dias de aviso prévio.

( ) A carência de pessoal em decorrência de afastamento ou licença de servidores ocupantes de cargos efetivos não pode ser caracterizada como uma necessidade temporária de excepcional interesse público.


Marque a alternativa com a sequência CORRETA, considerando as afirmativas de cima para baixo:


A

V, V, F, F.


B

V, F, F, F.


C

F, F, V, F.


D

V, F, V, F.


E

V, V, F, V.