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De acordo com a Lei Complementar nº 642, de 18 de setembro de 2018, do Município de Chapecó, são deveres dos prestadores de serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros, com uso de aplicativos de tecnologia de transporte, no Município de Chapecó:
se evadir ao constatar a chegada da fiscalização.
permitir que terceiro utilize seu veículo para prestar o serviço.
descadastrar o veículo quando superada a idade limite ou por substituição.
utilizar, de qualquer modo, os pontos e as vagas destinadas ao serviço de táxi ou de parada do Sistema de Transporte Público Coletivo do Município de Chapecó.
efetuar transporte de passageiros, bagagens ou volumes além da capacidade do veículo quando necessário.