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De acordo com a Lei Complementar Municipal n.º 002/1994, na hipótese de o relatório da sindicância concluir que a infração está capitulada como ilícito penal:
a autoridade competente prosseguirá com o inquérito e, apenas após a conclusão do processo disciplinar, enviará os autos ao Ministério Público.
a autoridade competente encaminhará cópia dos autos ao Ministério Público, independentemente da imediata instauração do processo disciplinar.
a autoridade competente encaminhará cópia dos autos ao Ministério Público, ficando suspenso o processo disciplinar até que o Ministério Público conclua as investigações.
a autoridade competente convocará um membro do Ministério Público para compor a comissão julgadora do processo disciplinar.
a autoridade competente prosseguirá com o inquérito e não precisará enviar os autos para o Ministério Público.