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Em conformidade com a Lei Complementar Municipal n º 004/1994, a exoneração de função gratificada:
é livre, devendo ser feita por Portaria do Gestor Municipal.
é livre, devendo ser feita por Decreto do Gestor Municipal.
é livre, devendo ser feita por lei específica da Câmara Municipal.
somente pode ser feita em razão de prática de irregularidade, apurada por meio de sindicância.
somente pode ser feita em razão de prática de irregularidade, após processo disciplinar em que se assegure a ampla defesa.