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Ainda referente ao Código Sanitário Estadual, Art. 48. As...

Ainda referente ao Código Sanitário Estadual, Art. 48. As casas comerciais de gêneros alimentícios, nas propriedades rurais, deverão ter piso revestido de material liso, resistente e impermeável, e as paredes deverão ser revestidas do mesmo modo até a altura mínima de:


A

1 metro, permitindo-se o revestimento com uma barra de tinta a óleo.


B

2 metros, permitindo-se o revestimento com uma barra de tinta a óleo.


C

3 metros, permitindo-se o revestimento com uma barra de tinta a óleo.


D

4 metros, permitindo-se o revestimento com uma barra de tinta a óleo.


E

5 metros, permitindo-se o revestimento com uma barra de tinta a óleo.