Segundo a Lei Complementar n.º 39/2012, que institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Camboriú, na hipótese de acumulação legal de cargos públicos previsto constitucionalmente, o estágio probatório:
Será cumprido em apenas um dos dois cargos, com validade para os dois cargos ocupados pelo servidor nomeado.
Será cumprido de forma vinculada, ou seja, as práticas de um cargo valerão para a avaliação do outro.
Será dispensada para o cargo de nomeação mais recente.
Será dispensado para os dois cargos ocupados pelo servidor nomeado.
Será cumprido independentemente, em relação a cada um dos cargos ocupados pelo servidor nomeado.