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A Lei Municipal de Campinas no 1.399/55 dispõe que é direito do candidato ou do servidor recorrer de decisões e laudos emitidos com relação à sua capacidade de trabalho, que deverá ser oficialmente formalizado Protocolo Geral, a partir da data de ciência do fato pelo interessado, no prazo de até
15 (quinze) dias úteis.
10 (dez) dias úteis.
20 (vinte) dias úteis.
05 (cinco) dias.
30 (trinta) dias.