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Em relação aos parâmetros urbanísticos do município de Barracão, conforme lei n°1.658/2007, que dispõe sobre o Plano Diretor Participativo e sobre o processo de planejamento e gestão. Assinale a alternativa INCORRETA.
Foi estabelecido o Coeficiente de aproveitamento básico igual a 1,5, podendo crescer em função da zona em que se localiza o terreno. Excetua-se a Zona de Desenvolvimento Urbano (ZDU), onde o Coeficiente de aproveitamento é de 1,2.
Possuindo os lotes área igual ou superior a 360m² (trezentos e sessenta metros quadrados), localizarem-se em vias com largura mínima de 12 m. (doze metros), respeitados os recuos mínimos e a taxa de permeabilidade as edificações poderão atingir três ou mais pavimentos, considerando a zona em que se situam.
Por meio do instrumento do Estatuto da Cidade denominado transferência do direito de construir, em toda a zona urbana poderão os edifícios atingirem o número máximo de 12 (doze) pavimentos, exclusive pilotis, subsolo e garagens.
Para o cálculo do número de pavimentos, será considerada como um pavimento a laje de cobertura em cujo perímetro externo for prevista a construção de parede com altura superior a 1,80m (Um metro e oitenta centímetros).